🔒 Alienação Fiduciária

Imóveis e Patrimônio · 12º Tabelionato de Notas – Tatuapé, Zona Leste – São Paulo/SP

O que é

A alienação fiduciária é a garantia real em que o devedor (fiduciante) transfere a propriedade resolúvel do bem ao credor (fiduciário) até o pagamento integral da dívida. Amplamente utilizada em financiamentos imobiliários e contratos de crédito com garantia real.

📍 Quando recomendado na Zona Leste

Financiamentos imobiliários e operações de crédito com garantia de imóveis no Tatuapé, Mooca, Penha, Água Rasa e Zona Leste de São Paulo.

Vantagens

  • Garantia mais eficiente que a hipoteca: execução extrajudicial mais rápida em caso de inadimplência
  • O devedor mantém a posse direta do bem durante o pagamento
  • Comumente utilizada por bancos, construtoras e credores particulares
  • Consolidação da propriedade ao credor sem necessidade de ação judicial (Lei 9.514/97)
  • Pode recair sobre imóveis urbanos e rurais

Documentos Geralmente Necessários

  • RG, CPF e qualificação completa do fiduciante (devedor) e fiduciário (credor)
  • Certidão de matrícula atualizada do imóvel
  • Contrato de crédito ou mútuo que origina a garantia
  • Certidões negativas das partes
  • IPTU do ano corrente

Passo a Passo

  1. Elaboração do contrato

    As partes definem o valor da dívida, prazo, taxa de juros e condições de purgação da mora.

  2. Lavratura da escritura

    O tabelião formaliza a alienação fiduciária por escritura pública (obrigatória para imóveis).

  3. Registro no CRI

    A alienação fiduciária deve ser registrada na matrícula do imóvel para produzir efeitos erga omnes.

  4. Quitação

    Com o pagamento integral, o fiduciário assina o termo de quitação e a propriedade retorna ao fiduciante automaticamente.

(11) 3549-6277