⚖️ Inventário e Partilha Extrajudicial

Família e Sucessão · 12º Tabelionato de Notas – Tatuapé, Zona Leste – São Paulo/SP

O que é

O inventário extrajudicial permite a apuração e partilha do patrimônio deixado por pessoa falecida diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial. É o caminho mais ágil e econômico quando os requisitos legais estão preenchidos.

📍 Quando recomendado na Zona Leste

Herdeiros residentes no Tatuapé, Penha, Mooca, Carrão, Vila Formosa e demais regiões da Zona Leste que precisem inventariar imóveis, veículos, contas bancárias e outros bens em São Paulo.

Vantagens

  • Muito mais rápido que o inventário judicial (semanas vs. meses ou anos)
  • Custo geralmente inferior ao processo judicial
  • Resolução 571/2024 do CNJ: agora possível mesmo com testamento (com autorização judicial prévia)
  • Resolução 571/2024: admite herdeiros menores ou incapazes, desde que representados e com aprovação do MP
  • Evita desgaste emocional e conflitos prolongados entre herdeiros

Documentos Geralmente Necessários

  • Certidão de óbito do falecido
  • RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento de todos os herdeiros
  • Certidão de nascimento ou casamento do falecido
  • Documentos de todos os bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários
  • Certidões negativas do falecido (ações cíveis, fiscais, trabalhistas, protestos)
  • Comprovante de pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação)
  • Advogado constituído por todos os herdeiros (obrigatório por lei)

Passo a Passo

  1. Verifique os requisitos

    Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes (ou, desde a Res. 571/2024, menores com representação e anuência do MP), sem litígio, com advogado constituído.

  2. Reúna a documentação

    Providencie os documentos do falecido, dos herdeiros e de todos os bens a partilhar.

  3. Avaliação e pagamento do ITCMD

    Os bens são avaliados e o imposto de transmissão calculado. O ITCMD deve ser pago antes da lavratura.

  4. Lavratura da escritura de inventário e partilha

    O tabelião lavra a escritura descrevendo todos os bens e a partilha acordada entre os herdeiros.

  5. Assinatura por todas as partes

    Todos os herdeiros e o advogado assinam a escritura no cartório ou por procuração.

  6. Registro e transferências

    A escritura é levada ao Registro de Imóveis e demais órgãos para concretizar as transferências.

(11) 3549-6277