O que é
O inventário extrajudicial permite a apuração e partilha do patrimônio deixado por pessoa falecida diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial. É o caminho mais ágil e econômico quando os requisitos legais estão preenchidos.
Herdeiros residentes no Tatuapé, Penha, Mooca, Carrão, Vila Formosa e demais regiões da Zona Leste que precisem inventariar imóveis, veículos, contas bancárias e outros bens em São Paulo.
Vantagens
- Muito mais rápido que o inventário judicial (semanas vs. meses ou anos)
- Custo geralmente inferior ao processo judicial
- Resolução 571/2024 do CNJ: agora possível mesmo com testamento (com autorização judicial prévia)
- Resolução 571/2024: admite herdeiros menores ou incapazes, desde que representados e com aprovação do MP
- Evita desgaste emocional e conflitos prolongados entre herdeiros
Documentos Geralmente Necessários
- Certidão de óbito do falecido
- RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento de todos os herdeiros
- Certidão de nascimento ou casamento do falecido
- Documentos de todos os bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários
- Certidões negativas do falecido (ações cíveis, fiscais, trabalhistas, protestos)
- Comprovante de pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação)
- Advogado constituído por todos os herdeiros (obrigatório por lei)
Passo a Passo
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Verifique os requisitos
Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes (ou, desde a Res. 571/2024, menores com representação e anuência do MP), sem litígio, com advogado constituído.
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Reúna a documentação
Providencie os documentos do falecido, dos herdeiros e de todos os bens a partilhar.
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Avaliação e pagamento do ITCMD
Os bens são avaliados e o imposto de transmissão calculado. O ITCMD deve ser pago antes da lavratura.
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Lavratura da escritura de inventário e partilha
O tabelião lavra a escritura descrevendo todos os bens e a partilha acordada entre os herdeiros.
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Assinatura por todas as partes
Todos os herdeiros e o advogado assinam a escritura no cartório ou por procuração.
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Registro e transferências
A escritura é levada ao Registro de Imóveis e demais órgãos para concretizar as transferências.