🏢 Atendimento e Funcionamento
Para reconhecimento de firma e autenticação de documentos, o atendimento é realizado por ordem de chegada, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, sem necessidade de agendamento. Para escrituras públicas, procurações, testamentos, inventários e outros atos mais complexos, recomenda-se contato prévio com o tabelionato para orientação sobre a documentação necessária.
O 12º Tabelionato de Notas funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. O atendimento não é realizado aos sábados, domingos ou feriados. Para atos por videoconferência, o agendamento pode ser feito fora do horário comercial pela plataforma e-Notariado.
Sim. Nossa equipe pode ser consultada pelo WhatsApp (11) 3549-6277 para esclarecer dúvidas sobre documentação e procedimentos, dentro do horário de atendimento (seg–sex, 9h às 17h). Para a prática de atos notariais, é necessário comparecer presencialmente ou agendar pela plataforma e-Notariado.
O 12º Tabelionato de Notas está localizado na Rua Airi, 227 – Loja 15, Condomínio Almagah, Vila Gomes Cardim, Tatuapé – São Paulo/SP. O tabelionato se mudou para este endereço em 30 de março de 2026. O metrô mais próximo é a Estação Carrão (Linha 3 – Vermelha), a aproximadamente 10 minutos a pé.
🏠 Escrituras e Imóveis
Os documentos básicos são: RG e CPF de compradores e vendedores (e cônjuges, se casados); certidão de nascimento ou casamento atualizada (menos de 90 dias); comprovante de endereço; certidão de matrícula atualizada do imóvel (obtida no Cartório de Registro de Imóveis, com menos de 30 dias); carnê do IPTU do exercício; certidões negativas de débitos municipais; declaração de quitação condominial (se aplicável); e guia do ITBI recolhida. Documentos adicionais podem ser exigidos conforme o caso específico.
Sim, sempre que o valor do imóvel superar 30 salários mínimos (art. 108 do Código Civil), a escritura pública é obrigatória para a validade do negócio. Abaixo desse valor, o contrato particular com firmas reconhecidas pode ser suficiente. Em financiamentos bancários com alienação fiduciária, o contrato bancário pode substituir a escritura para fins de registro, mas isso é uma exceção específica do sistema financeiro habitacional.
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é o imposto municipal incidente sobre a transferência onerosa de imóveis. Em São Paulo, a alíquota varia de 2% a 3% sobre o valor de transação. Por convenção (e geralmente por lei), é pago pelo comprador antes da lavratura da escritura. O comprovante de pagamento é exigido pelo tabelionato para lavrar a escritura.
👨👩👧 Família e Sucessão
Sim, o inventário extrajudicial é possível mesmo com dívidas do falecido, desde que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo. As dívidas devem ser tratadas no inventário, e os herdeiros podem assumir ou conciliar as dívidas antes da partilha. Em situações mais complexas, pode ser necessária orientação de um advogado especializado.
Sim. A vedação ao divórcio extrajudicial ocorre apenas quando há filhos menores ou incapazes do casal. Filhos maiores e capazes, filhos de relacionamentos anteriores e filhos de apenas um dos cônjuges não impedem o divórcio em cartório, desde que haja consenso entre as partes sobre todos os pontos da separação.
Sim. O testador pode alterar ou revogar seu testamento a qualquer tempo, enquanto estiver vivo e em plena capacidade mental. Basta comparecer a qualquer cartório de notas do Brasil para lavrar um novo testamento ou escritura de revogação. O testamento mais recente prevalece sobre os anteriores.
💻 e-Notariado
O e-Notariado é a plataforma digital do Colégio Notarial do Brasil que permite a prática de atos notariais por videoconferência. Os atos têm a mesma validade jurídica dos realizados presencialmente. Para usar, é necessário ter conta no Gov.br em nível prata ou ouro e acessar e-notariado.org.br. A regulamentação está nos Provimentos CNJ 149/2023 e 213/2024.
Para a maioria dos atos, é possível assinar digitalmente pela validação biométrica do Gov.br (nível prata ou ouro), sem necessidade de certificado digital ICP-Brasil. Para alguns atos específicos de maior relevância jurídica, pode ser exigido certificado digital. O tabelionato orientará sobre os requisitos do ato específico.
🌐 Apostilamento e Documentos Internacionais
A Apostila de Haia é um certificado que legaliza documentos públicos brasileiros para uso em países signatários da Convenção da Haia de 1961. Substituiu a cadeia consular, tornando o processo mais simples. O Brasil adotou o sistema em 2016. Serve para documentos como certidões, diplomas, procurações, escrituras, entre outros.
Entre em contato pelo WhatsApp (11) 3549-6277 ou pelo formulário de contato do site. Nossa equipe responderá no menor prazo possível, dentro do horário de atendimento (seg–sex, 9h às 17h).
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