🏠 Escritura de Compra e Venda de Imóvel

Imóveis e Patrimônio · 12º Tabelionato de Notas – Tatuapé, Zona Leste – São Paulo/SP

O que é

A escritura pública de compra e venda é o ato notarial que formaliza a transferência de propriedade de um imóvel, conferindo fé pública ao negócio e segurança jurídica plena para comprador e vendedor. É obrigatória para imóveis com valor superior a 30 salários mínimos (art. 108 do Código Civil).

📍 Quando recomendado na Zona Leste

Compra ou venda de apartamentos, casas, terrenos e imóveis comerciais no Tatuapé, Vila Gomes Cardim, Penha, Mooca, Carrão, Água Rasa e demais bairros da Zona Leste de São Paulo.

Vantagens

  • Fé pública: ato praticado por autoridade pública com presunção de veracidade
  • Segurança contra fraudes e vícios ocultos de representação
  • Pré-requisito para o registro da transferência no Cartório de Registro de Imóveis
  • Instrumento aceito em todos os órgãos públicos, bancos e instituições
  • Possibilidade de incluir cláusulas especiais: usufruto, inalienabilidade, condição suspensiva

Documentos Geralmente Necessários

  • Comprador: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de endereço
  • Vendedor: mesmos documentos acima + certidões negativas de ações cíveis, federais, trabalhistas e de protestos
  • Imóvel: certidão de matrícula atualizada (máx. 30 dias), certidão de ônus reais, IPTU do ano vigente
  • Guia de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) pago
  • Se pessoa jurídica: contrato social, ata de eleição de diretores, CNPJ, certidões da empresa

Passo a Passo

  1. Reúna os documentos

    Providencie toda a documentação das partes e do imóvel listada acima.

  2. Entre em contato com o cartório

    Envie os documentos por WhatsApp ou e-mail para análise prévia. Nossa equipe verificará se há impedimentos à lavratura.

  3. Cálculo dos emolumentos

    O cartório informará o valor dos emolumentos (tabelados por lei estadual) e o prazo estimado para lavratura.

  4. Agendamento da escritura

    Confirme a data e horário para a assinatura. Todas as partes devem comparecer pessoalmente ou por procurador habilitado.

  5. Lavratura e assinatura

    O tabelião lavra a escritura, que é lida em voz alta e assinada pelas partes na presença do tabelião ou escrevente habilitado.

  6. Registro no CRI

    Com a escritura em mãos, dirija-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente para concluir a transferência de propriedade.

(11) 3549-6277