O que é
O divórcio e a separação consensual podem ser realizados diretamente em cartório, sem processo judicial, desde que as partes estejam de acordo quanto a todos os aspectos da dissolução. É o caminho mais rápido e menos oneroso para encerrar o vínculo conjugal.
Casais residentes no Tatuapé, Vila Gomes Cardim, Mooca, Penha, Água Rasa e região que desejam se divorciar de forma consensual, ágil e sem desgaste judicial.
Vantagens
- Resolução em dias (em vez de meses ou anos no judicial)
- Custo significativamente menor que o processo judicial
- Privacidade: o ato não é público como processos judiciais
- Resolução 571/2024: permite divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores, se guarda e alimentos já foram fixados judicialmente
- Menos desgaste emocional para as partes
Documentos Geralmente Necessários
- RG, CPF e certidão de casamento de ambos os cônjuges
- Comprovante de endereço
- Documentos de todos os bens a partilhar (matrículas, documentos de veículos)
- Se houver filhos: certidão de nascimento e, se menores, sentença judicial fixando guarda e alimentos
- Advogado constituído por ambas as partes (pode ser o mesmo, se não houver conflito)
Passo a Passo
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Verifique os requisitos
As partes devem estar de acordo sobre partilha, alimentos e, se houver filhos menores, guarda e pensão já fixadas judicialmente.
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Reúna os documentos
Providencie os documentos pessoais, de bens e, se aplicável, da situação dos filhos.
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Consulta ao cartório
Entre em contato para análise dos documentos e elaboração da minuta da escritura.
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Lavratura e assinatura
Ambos os cônjuges e o advogado comparecem ao cartório para assinar a escritura de divórcio.
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Averbação no registro civil
A escritura é levada ao Cartório de Registro Civil para averbação na certidão de casamento, concluindo o processo.