O que é
A ata notarial é o documento pelo qual o tabelião narra e certifica fatos por ele diretamente constatados, atribuindo-lhes fé pública e alto valor probatório. É amplamente utilizada para preservar provas digitais (redes sociais, WhatsApp, e-mails, sites), realizar vistorias de imóveis, formalizar notificações e certificar qualquer situação que necessite de segurança jurídica.
Advogados, empresas e cidadãos da Zona Leste que necessitam preservar conteúdo digital, realizar vistorias de imóveis no Tatuapé e região, ou formalizar notificações com fé pública.
Vantagens
- Fé pública plena: presunção de veracidade dos fatos narrados pelo tabelião
- Alto valor probatório em processos judiciais, arbitrais e administrativos
- Ata de WhatsApp: preserva conversas, mídias e metadados com integridade
- Superior ao simples print screen (sem autoria, sem hash criptográfico)
- Aceita como prova em processos de usucapião extrajudicial (art. 1.071, CPC)
- Pode ser lavrada no cartório ou no local dos fatos
Documentos Geralmente Necessários
- RG e CPF do solicitante
- Descrição clara do fato a ser constatado
- Se ata de WhatsApp: celular com o aplicativo aberto e conversa visível
- Se vistoria de imóvel: endereço completo do imóvel
- Se ata de site/redes sociais: URL ou perfil a ser certificado
Passo a Passo
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Identifique o fato
Determine com precisão o que precisa ser certificado: conversa, publicação, vistoria, entrega de documentos, estado de imóvel.
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Agende a ata
Entre em contato com o cartório descrevendo o objeto da ata. Informe se é necessário deslocamento do tabelião.
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Constatação pelo tabelião
O tabelião (ou escrevente habilitado) constata diretamente os fatos e os narra com precisão no instrumento.
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Lavratura e assinatura
A ata é redigida, lida e assinada. O tabelião certifica e subscreve o documento.
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Uso da ata
A ata pode ser juntada imediatamente a processos, arbitragens, inquéritos ou usada para fins extrajudiciais.