O que é
A autenticação é o ato pelo qual o tabelião certifica que a cópia de um documento é reprodução fiel do original apresentado. O documento autenticado tem a mesma validade da cópia, sendo aceito em substituição ao original em inúmeras situações.
Documentos para concursos públicos, processos seletivos, órgãos federais e estaduais, bancos, cartórios e procedimentos administrativos em São Paulo e em todo o Brasil.
Vantagens
- Substitui a apresentação do original na maioria dos atos
- Confere segurança e presunção de autenticidade à cópia
- Ágil: realizada no próprio ato, sem necessidade de agendamento prévio
- Disponível também na modalidade digital (e-Notariado)
Documentos Geralmente Necessários
- Documento original a ser autenticado
- Cópias já prontas (ou o cartório pode providenciar a cópia)
Passo a Passo
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Apresente o original
Traga o documento original ao cartório, juntamente com a(s) cópia(s) a autenticar.
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Conferência
O escrevente confere a cópia com o original folha a folha.
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Autenticação
O escrevente certifica a conformidade e apõe o selo e a rubrica notarial em cada folha.
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Retirada
O documento autenticado é entregue imediatamente.