O que é
A autocuratela é o instrumento pelo qual a pessoa, enquanto capaz e em pleno gozo de suas faculdades mentais, nomeia previamente o próprio curador para atuar caso venha a sofrer incapacidade futura. Prevista no art. 1.775 do Código Civil, garante que a vontade da pessoa seja respeitada em situações de vulnerabilidade.
Moradores do Tatuapé e Zona Leste que desejam se precaver contra eventuais incapacidades futuras, assegurando que uma pessoa de confiança tome decisões em seu nome.
Vantagens
- Autonomia: você escolhe quem cuidará de você e de seu patrimônio
- Evita conflitos familiares sobre a curatela em momento de fragilidade
- Pode incluir diretivas sobre como o curador deve agir
- Pode ser combinada com as Diretivas Antecipadas de Vontade
- Pode ser revogada ou alterada enquanto o outorgante mantiver capacidade
Documentos Geralmente Necessários
- RG e CPF do outorgante
- Dados completos da pessoa nomeada como curador (RG, CPF, endereço)
- Se houver bens relevantes, lista do patrimônio a ser gerido
Passo a Passo
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Escolha do curador
Indique a pessoa de confiança que atuará como seu curador e, se desejar, um curador substituto.
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Definição dos poderes
Determine quais poderes e limitações terá o curador em relação à sua pessoa e ao seu patrimônio.
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Lavratura no cartório
O tabelião lavra a escritura de autocuratela com todos os termos definidos.
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Guarda do documento
O documento deve ser guardado em local acessível e, de preferência, mencionado nas Diretivas Antecipadas de Vontade.