O que é
A cessão de precatório é o ato pelo qual o titular de um crédito judicial contra o poder público (precatório) transfere esse direito a terceiro por escritura pública. O cessionário passa a ser o novo credor perante o ente público devedor, podendo aguardar o pagamento ou utilizar o precatório em compensação tributária.
Credores de precatórios federais, estaduais e municipais na Zona Leste de São Paulo que desejam ceder seus direitos creditórios com segurança jurídica.
Vantagens
- Segurança jurídica: escritura pública com fé pública do tabelião
- Instrumento necessário para cessão de crédito de precatório
- Permite monetizar créditos de precatório antes do seu efetivo pagamento
- Possibilidade de uso do precatório para compensação tributária (conforme legislação específica)
Documentos Geralmente Necessários
- RG e CPF do cedente e do cessionário
- Certidão ou documento comprobatório do precatório (número, vara, valor atualizado)
- Alvará judicial ou autorização do juízo, se exigido
- Procuração, se uma das partes não puder comparecer pessoalmente
Passo a Passo
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Verificação do precatório
Confirme o valor atualizado, o ente devedor e eventuais restrições à cessão.
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Acordo entre cedente e cessionário
Defina o valor da cessão (geralmente com deságio sobre o valor nominal).
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Lavratura da escritura
O tabelião formaliza a cessão com a qualificação das partes e a descrição do crédito cedido.
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Comunicação ao juízo
A escritura deve ser comunicada ao juízo onde tramita o precatório para reconhecimento do novo credor.