O que é
A Conta Notarial, regulamentada pelo Provimento CNJ 197/2024, é uma conta administrada pelo tabelionato que funciona como custódia imparcial de valores em negócios imobiliários e outros contratos. O pagamento fica bloqueado até o cumprimento de todas as condições acordadas entre as partes.
Compradores, vendedores e partes em negócios imobiliários no Tatuapé, Vila Gomes Cardim e Zona Leste que desejam realizar transações com máxima segurança e sem risco de fraude.
Vantagens
- Elimina o risco de fraude: o dinheiro só é liberado após verificação das condições
- Patrimônio de afetação: os valores são separados do patrimônio do tabelionato
- Custódia imparcial: o tabelião é o depositário e garante o cumprimento do contrato
- Aplicável a compra e venda de imóveis, veículos, partilhas, M&A e outros contratos
- Regulamentada pelo CNJ, com total segurança jurídica
Documentos Geralmente Necessários
- RG e CPF de todas as partes envolvidas
- Contrato ou instrumento que define as condições para liberação dos valores
- Documentos do bem objeto da transação
- Dados bancários para depósito e para liberação dos valores
Passo a Passo
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Definição das condições
As partes definem em contrato as condições que devem ser cumpridas para liberação dos valores.
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Depósito na Conta Notarial
O comprador deposita o valor na conta administrada pelo tabelionato.
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Verificação das condições
O tabelião verifica o cumprimento das condições pactuadas (ex: lavratura da escritura, registro no CRI).
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Liberação dos valores
Verificadas as condições, o tabelião libera os valores ao vendedor ou às partes correspondentes.
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Prestação de contas
O tabelionato emite relatório completo de todas as movimentações realizadas.