👦 Emancipação Voluntária

Família e Sucessão · 12º Tabelionato de Notas – Tatuapé, Zona Leste – São Paulo/SP

O que é

A emancipação voluntária é a concessão da capacidade civil plena ao menor de 18 e maior de 16 anos, por escritura pública outorgada pelos pais (ou por sentença judicial). Após a emancipação, o menor pode praticar todos os atos da vida civil sem assistência.

📍 Quando recomendado na Zona Leste

Famílias do Tatuapé e Zona Leste cujos filhos maiores de 16 anos precisam de capacidade civil plena para exercer atividade profissional, empresarial ou outros fins legítimos.

Vantagens

  • Concede plena capacidade civil ao menor de 16 a 18 anos
  • Permite ao emancipado celebrar contratos, abrir empresa, receber herança autonomamente
  • Feita por escritura pública, sem necessidade de ação judicial
  • Irrevogável após a lavratura
  • Não afeta a obrigação de alimentos dos pais

Documentos Geralmente Necessários

  • RG e CPF dos pais (ambos devem comparecer ou outorgar procuração)
  • RG e CPF do menor a ser emancipado
  • Certidão de nascimento do menor
  • O menor deve ter ao menos 16 anos completos

Passo a Passo

  1. Verifique a idade

    O menor deve ter pelo menos 16 anos na data da lavratura.

  2. Compareça ao cartório

    Ambos os pais e o menor devem estar presentes (ou representados por procuradores).

  3. Lavratura da escritura

    O tabelião lavra a escritura de emancipação com a qualificação completa do menor e dos pais.

  4. Averbação no registro civil

    A escritura deve ser averbada na certidão de nascimento do menor no Cartório de Registro Civil.

(11) 3549-6277