O que é
A emancipação voluntária é a concessão da capacidade civil plena ao menor de 18 e maior de 16 anos, por escritura pública outorgada pelos pais (ou por sentença judicial). Após a emancipação, o menor pode praticar todos os atos da vida civil sem assistência.
Famílias do Tatuapé e Zona Leste cujos filhos maiores de 16 anos precisam de capacidade civil plena para exercer atividade profissional, empresarial ou outros fins legítimos.
Vantagens
- Concede plena capacidade civil ao menor de 16 a 18 anos
- Permite ao emancipado celebrar contratos, abrir empresa, receber herança autonomamente
- Feita por escritura pública, sem necessidade de ação judicial
- Irrevogável após a lavratura
- Não afeta a obrigação de alimentos dos pais
Documentos Geralmente Necessários
- RG e CPF dos pais (ambos devem comparecer ou outorgar procuração)
- RG e CPF do menor a ser emancipado
- Certidão de nascimento do menor
- O menor deve ter ao menos 16 anos completos
Passo a Passo
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Verifique a idade
O menor deve ter pelo menos 16 anos na data da lavratura.
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Compareça ao cartório
Ambos os pais e o menor devem estar presentes (ou representados por procuradores).
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Lavratura da escritura
O tabelião lavra a escritura de emancipação com a qualificação completa do menor e dos pais.
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Averbação no registro civil
A escritura deve ser averbada na certidão de nascimento do menor no Cartório de Registro Civil.