O que é
As escrituras empresariais formalizam atos societários de empresas e profissionais liberais que exercem atividade intelectual. Incluem constituição de sociedade simples, dissolução, cessão de quotas, retirada de sócio, alterações contratuais e outros atos que exigem instrumento público.
Profissionais liberais, sócios e empresas da Zona Leste de São Paulo que necessitam formalizar atos societários com fé pública notarial.
Vantagens
- Fé pública notarial para todos os atos societários
- Necessária para sociedades simples (médicos, advogados, arquitetos, etc.)
- Maior segurança jurídica nas relações entre sócios
- Dissolução parcial ou total com instrumento público
Documentos Geralmente Necessários
- RG, CPF e qualificação completa de todos os sócios
- Contrato social ou estatuto (na alteração ou dissolução)
- CNPJ da empresa
- Documentos dos bens integralizados (se imóveis, matrícula atualizada)
Passo a Passo
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Definição do ato
Determine se é constituição, alteração, dissolução ou cessão de quotas.
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Elaboração da minuta
O tabelião ou advogado elabora a minuta do instrumento.
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Lavratura e assinatura
Todos os sócios comparecem ao cartório para assinar.
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Registro na Junta Comercial ou RCPJ
O instrumento é registrado no órgão competente.