O que é
A notificação extrajudicial é a comunicação formal, com fé pública, dirigida pelo tabelião a terceiro em nome do interessado. Constitui em mora, interpela, comunica rescisões, cobra dívidas e produz todos os efeitos jurídicos de uma notificação formal.
Locadores, credores, empresas e cidadãos da Zona Leste que precisam interpelar, notificar ou constituir em mora pessoas físicas ou jurídicas em São Paulo e em todo o Brasil.
Vantagens
- Fé pública: o tabelião certifica o conteúdo e o envio da notificação
- Produz efeitos de mora, rescisão e interpelação desde o recebimento
- Comprovação irrefutável de que a parte foi comunicada
- Enviada por Correios com AR ou pessoalmente, conforme o caso
- Alternativa extrajudicial eficaz a ações de cobrança e interpelação judicial
Documentos Geralmente Necessários
- RG e CPF do notificante
- Dados completos do notificado (nome, endereço, CPF/CNPJ)
- Texto ou descrição detalhada do conteúdo da notificação
- Documentos relacionados ao fato (contrato, comprovantes de pagamento, etc.)
Passo a Passo
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Elabore o conteúdo
Descreva com clareza o que está sendo notificado: cobrança, rescisão, interpelação, prazo para cumprimento de obrigação.
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Compareça ao cartório
Traga os documentos. O tabelião redigirá ou revisará o texto da notificação.
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Envio
A notificação é enviada pelos Correios com AR ou por oficial de registro, conforme solicitado.
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Comprovante
Após o recebimento, o cartório emite certidão comprobatória do envio e do recebimento.