O que é
O pacto antenupcial é a convenção celebrada pelos nubentes antes do casamento para escolher um regime de bens diferente da comunhão parcial (regime legal supletivo). É obrigatório para quem optar pela separação total de bens convencional, comunhão universal ou participação final nos aquestos.
Noivos residentes no Tatuapé, Vila Gomes Cardim, Mooca, Penha, Água Rasa e toda a Zona Leste que desejam planejar juridicamente o patrimônio antes do casamento.
Vantagens
- Liberdade para definir o regime de bens mais adequado à realidade do casal
- Proteção patrimonial para empresários e profissionais liberais
- Evita conflitos sobre bens adquiridos antes e durante o casamento
- Pode incluir disposições específicas sobre bens presentes e futuros
- Condição para o casamento com separação total de bens (obrigatória para alguns casos).
Documentos Geralmente Necessários
- RG, CPF e certidão de nascimento de ambos os nubentes
- Comprovante de endereço
- Descrição dos bens de cada um (recomendável, não obrigatória)
- Habilitação para o casamento já iniciada no Cartório de Registro Civil
Passo a Passo
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Escolha do regime
Os nubentes definem o regime: separação total, comunhão universal, participação final nos aquestos ou comunhão parcial com cláusulas específicas.
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Lavratura do pacto
O tabelião lavra a escritura de pacto antenupcial antes da celebração do casamento.
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Casamento
O pacto deve ser celebrado antes do casamento e referenciado na certidão de casamento.
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Registro
O pacto é averbado no Cartório de Registro Civil e, se houver imóveis, registrado nas matrículas dos imóveis.