O que é
A procuração pública é o instrumento pelo qual o outorgante (mandante) confere poderes ao outorgado (mandatário) para praticar atos em seu nome. Lavrada em cartório, tem fé pública e é aceita em todos os órgãos, instituições financeiras, cartórios e repartições públicas.
Moradores do Tatuapé, Vila Gomes Cardim e Zona Leste que precisam ser representados em negócios imobiliários, processos judiciais, operações bancárias, receita federal e demais finalidades.
Vantagens
- Fé pública: o tabelião certifica a identidade do outorgante e sua livre manifestação de vontade
- Aceita em todo o território nacional e, com apostila, no exterior
- Pode ser lavrada com poderes específicos ou gerais, com ou sem prazo de validade
- Disponível também na modalidade eletrônica pelo e-Notariado
- Pode ser revogada a qualquer tempo pelo outorgante
Documentos Geralmente Necessários
- RG e CPF do outorgante (quem dá os poderes) – deve comparecer pessoalmente
- Nome completo, CPF/CNPJ e qualificação completa do outorgado (quem recebe os poderes)
- Descrição clara dos poderes a serem conferidos e, se aplicável, os dados do bem envolvido
- Se pessoa jurídica outorgante: contrato social, ata de eleição e CNPJ
Passo a Passo
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Defina os poderes
Determine exatamente que atos o procurador poderá praticar. Quanto mais específico, mais seguro para ambas as partes.
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Compareça ao cartório
O outorgante deve comparecer pessoalmente com documentos. O outorgado não precisa estar presente.
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Lavratura e assinatura
O tabelião lavra a procuração e o outorgante a assina. O tabelião certifica e subscreve o ato.
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Retirada e uso
A procuração já tem validade imediata. Para uso no exterior, solicite o apostilamento.