✍️ Procuração Pública

Representação e Fé Pública · 12º Tabelionato de Notas – Tatuapé, Zona Leste – São Paulo/SP

O que é

A procuração pública é o instrumento pelo qual o outorgante (mandante) confere poderes ao outorgado (mandatário) para praticar atos em seu nome. Lavrada em cartório, tem fé pública e é aceita em todos os órgãos, instituições financeiras, cartórios e repartições públicas.

📍 Quando recomendado na Zona Leste

Moradores do Tatuapé, Vila Gomes Cardim e Zona Leste que precisam ser representados em negócios imobiliários, processos judiciais, operações bancárias, receita federal e demais finalidades.

Vantagens

  • Fé pública: o tabelião certifica a identidade do outorgante e sua livre manifestação de vontade
  • Aceita em todo o território nacional e, com apostila, no exterior
  • Pode ser lavrada com poderes específicos ou gerais, com ou sem prazo de validade
  • Disponível também na modalidade eletrônica pelo e-Notariado
  • Pode ser revogada a qualquer tempo pelo outorgante

Documentos Geralmente Necessários

  • RG e CPF do outorgante (quem dá os poderes) – deve comparecer pessoalmente
  • Nome completo, CPF/CNPJ e qualificação completa do outorgado (quem recebe os poderes)
  • Descrição clara dos poderes a serem conferidos e, se aplicável, os dados do bem envolvido
  • Se pessoa jurídica outorgante: contrato social, ata de eleição e CNPJ

Passo a Passo

  1. Defina os poderes

    Determine exatamente que atos o procurador poderá praticar. Quanto mais específico, mais seguro para ambas as partes.

  2. Compareça ao cartório

    O outorgante deve comparecer pessoalmente com documentos. O outorgado não precisa estar presente.

  3. Lavratura e assinatura

    O tabelião lavra a procuração e o outorgante a assina. O tabelião certifica e subscreve o ato.

  4. Retirada e uso

    A procuração já tem validade imediata. Para uso no exterior, solicite o apostilamento.

(11) 3549-6277