O que é
O reconhecimento de filho é o ato pelo qual o genitor declara voluntariamente a filiação perante o tabelião. Produz plenos efeitos jurídicos de parentesco: alimentos, herança, guarda e nome, podendo ser realizado em qualquer idade, inclusive para filhos maiores.
Pais e filhos da Zona Leste de São Paulo que desejam formalizar o vínculo de filiação com segurança jurídica e sem processo judicial.
Vantagens
- Reconhecimento voluntário sem necessidade de ação judicial
- Produz todos os efeitos de filiação: herança, alimentos, guarda, uso do sobrenome
- Pode ser feito a qualquer tempo, inclusive para filhos adultos
- Se o filho for menor, pode recusar o reconhecimento ao atingir a maioridade
- Mais rápido e econômico que o reconhecimento judicial
Documentos Geralmente Necessários
- RG e CPF do genitor reconhecedor
- Certidão de nascimento do filho a ser reconhecido
- RG e CPF do filho (se maior de 18 anos)
- Se o filho for menor: comparecimento da mãe ou representante legal
Passo a Passo
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Comparecimento ao cartório
O genitor comparece pessoalmente ao cartório com os documentos necessários.
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Lavratura da escritura
O tabelião lavra a escritura de reconhecimento com todos os dados de filiação.
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Anuência do filho
Se o filho for maior de 18 anos, deve anuir ao reconhecimento. Se for menor, pode impugná-lo ao atingir a maioridade.
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Averbação no registro civil
A escritura é levada ao Cartório de Registro Civil para averbação na certidão de nascimento.