👶 Reconhecimento de Filho

Família e Sucessão · 12º Tabelionato de Notas – Tatuapé, Zona Leste – São Paulo/SP

O que é

O reconhecimento de filho é o ato pelo qual o genitor declara voluntariamente a filiação perante o tabelião. Produz plenos efeitos jurídicos de parentesco: alimentos, herança, guarda e nome, podendo ser realizado em qualquer idade, inclusive para filhos maiores.

📍 Quando recomendado na Zona Leste

Pais e filhos da Zona Leste de São Paulo que desejam formalizar o vínculo de filiação com segurança jurídica e sem processo judicial.

Vantagens

  • Reconhecimento voluntário sem necessidade de ação judicial
  • Produz todos os efeitos de filiação: herança, alimentos, guarda, uso do sobrenome
  • Pode ser feito a qualquer tempo, inclusive para filhos adultos
  • Se o filho for menor, pode recusar o reconhecimento ao atingir a maioridade
  • Mais rápido e econômico que o reconhecimento judicial

Documentos Geralmente Necessários

  • RG e CPF do genitor reconhecedor
  • Certidão de nascimento do filho a ser reconhecido
  • RG e CPF do filho (se maior de 18 anos)
  • Se o filho for menor: comparecimento da mãe ou representante legal

Passo a Passo

  1. Comparecimento ao cartório

    O genitor comparece pessoalmente ao cartório com os documentos necessários.

  2. Lavratura da escritura

    O tabelião lavra a escritura de reconhecimento com todos os dados de filiação.

  3. Anuência do filho

    Se o filho for maior de 18 anos, deve anuir ao reconhecimento. Se for menor, pode impugná-lo ao atingir a maioridade.

  4. Averbação no registro civil

    A escritura é levada ao Cartório de Registro Civil para averbação na certidão de nascimento.

(11) 3549-6277