O que é
A escritura pública de união estável formaliza juridicamente a relação afetiva entre duas pessoas, permitindo a definição do regime de bens, produzindo efeitos retroativos à data de início da união e valendo perante todos os órgãos públicos, cartórios, bancos e terceiros.
Casais residentes no Tatuapé, Vila Gomes Cardim, Mooca, Água Rasa, Penha e arredores que desejam dar segurança jurídica ao seu relacionamento e ao patrimônio construído em conjunto.
Vantagens
- Produz efeitos retroativos: pode reconhecer a união desde o início do relacionamento
- Define o regime de bens livremente escolhido pelo casal
- Necessária para planos de saúde, herança, pensão por morte e INSS
- Dissolução extrajudicial possível, inclusive com filhos menores (Res. 571/2024), se guarda e alimentos já fixados
- Pode ser convertida em casamento diretamente no cartório
Documentos Geralmente Necessários
- RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento (se divorciado, certidão com averbação) de ambos
- Comprovante de endereço de ambos
- Se houver bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos
- Se houver filhos menores: certidão de nascimento dos filhos
Passo a Passo
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Escolha do regime de bens
Defina se adotarão comunhão parcial (padrão), separação total, comunhão universal ou participação final nos aquestos.
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Documentação
Reúna os documentos pessoais e, se houver bens relevantes, os documentos desses bens.
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Lavratura
O tabelião redige a escritura com todos os termos acordados. Ambos comparecem para assinar.
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Registro
A escritura pode ser levada ao Cartório de Registro Civil para averbação nas certidões de nascimento.
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Dissolução (se necessário)
A extinção da união estável pode igualmente ser feita em cartório, por escritura pública, desde que consensual.