👨‍👩‍👧 União Estável em Cartório

Família e Sucessão · 12º Tabelionato de Notas – Tatuapé, Zona Leste – São Paulo/SP

O que é

A escritura pública de união estável formaliza juridicamente a relação afetiva entre duas pessoas, permitindo a definição do regime de bens, produzindo efeitos retroativos à data de início da união e valendo perante todos os órgãos públicos, cartórios, bancos e terceiros.

📍 Quando recomendado na Zona Leste

Casais residentes no Tatuapé, Vila Gomes Cardim, Mooca, Água Rasa, Penha e arredores que desejam dar segurança jurídica ao seu relacionamento e ao patrimônio construído em conjunto.

Vantagens

  • Produz efeitos retroativos: pode reconhecer a união desde o início do relacionamento
  • Define o regime de bens livremente escolhido pelo casal
  • Necessária para planos de saúde, herança, pensão por morte e INSS
  • Dissolução extrajudicial possível, inclusive com filhos menores (Res. 571/2024), se guarda e alimentos já fixados
  • Pode ser convertida em casamento diretamente no cartório

Documentos Geralmente Necessários

  • RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento (se divorciado, certidão com averbação) de ambos
  • Comprovante de endereço de ambos
  • Se houver bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos
  • Se houver filhos menores: certidão de nascimento dos filhos

Passo a Passo

  1. Escolha do regime de bens

    Defina se adotarão comunhão parcial (padrão), separação total, comunhão universal ou participação final nos aquestos.

  2. Documentação

    Reúna os documentos pessoais e, se houver bens relevantes, os documentos desses bens.

  3. Lavratura

    O tabelião redige a escritura com todos os termos acordados. Ambos comparecem para assinar.

  4. Registro

    A escritura pode ser levada ao Cartório de Registro Civil para averbação nas certidões de nascimento.

  5. Dissolução (se necessário)

    A extinção da união estável pode igualmente ser feita em cartório, por escritura pública, desde que consensual.

(11) 3549-6277