O que é a Ata Notarial?

A Ata Notarial é um instrumento público lavrado pelo Tabelião de Notas pelo qual ele narra, de forma objetiva e imparcial, fatos que percebe diretamente por seus sentidos — seja pessoalmente, seja por meio de recursos tecnológicos que lhe são demonstrados. O ato é dotado de fé pública e constitui prova pré-constituída com altíssimo valor probatório em processos judiciais, arbitrais e administrativos.

Diferentemente de uma escritura, que formaliza um negócio jurídico, a ata notarial documenta fatos — ela constata e perpetua aquilo que o tabelião vê, ouve ou verifica, sem emitir juízo de valor sobre as circunstâncias.

Base Legal da Ata Notarial

O art. 7º, III, da Lei 8.935/1994 prevê expressamente a competência do tabelião de notas para lavrar atas notariais. O Código de Processo Civil de 2015 (art. 384) reconheceu a ata notarial como meio de prova, prevendo que a existência e o modo de existir de algum fato pode ser atestado ou documentado a requerimento do interessado mediante ata lavrada por tabelião. O documento é aceito como prova documental pública (art. 405, I, do CPC), com força probatória plena quanto aos fatos narrados.

Principais utilizações da Ata Notarial

1. Preservação de Provas Digitais

Este é, atualmente, um dos usos mais relevantes da ata notarial. Publicações em redes sociais (Instagram, Facebook, TikTok, X/Twitter), conversas de WhatsApp e Telegram, e-mails, stories, perfis em sites e qualquer conteúdo digital que possa ser alterado ou excluído podem ser preservados com autenticidade por meio da ata notarial.

O tabelião acessa o conteúdo digital na presença do interessado, narra o que observa e imprime ou fotografa a tela, arquivando as imagens como parte integrante da ata. O documento resultante é aceito em juízo como prova do conteúdo digital no momento da verificação notarial.

2. Vistoria de Imóveis

Proprietários e locadores utilizam a ata notarial para documentar o estado de conservação de um imóvel antes da entrega das chaves ao locatário, prevenindo disputas sobre eventuais danos ao longo da locação. O tabelião visita o imóvel, narra e fotografa as condições de pisos, paredes, instalações, móveis e qualquer elemento relevante.

3. Constatação de Situações Fáticas

A ata pode ser usada para constatar qualquer situação de fato: o estado de uma obra, a presença de alagamentos, a ausência de um documento, o conteúdo de uma assembleia de condomínio ou societária, a presença ou ausência de pessoas em determinado local, etc.

4. Notificação de Fatos

A ata pode ser utilizada para noticiar a existência de determinada situação a uma pessoa, funcionando como um instrumento híbrido entre a ata e a notificação extrajudicial.

5. e-Not Provas (Plataforma CNJ)

O CNJ desenvolveu a plataforma e-Not Provas, integrada ao sistema notarial brasileiro, que permite ao tabelião lavrar atas notariais de conteúdo digital com procedimento específico para preservação e autenticação de provas eletrônicas. Saiba mais no artigo sobre e-Not Provas.

Ata Notarial e Usucapião Extrajudicial

A ata notarial tem papel fundamental no processo de usucapião extrajudicial previsto no art. 1.071 do CPC: o interessado deve apresentar, junto ao requerimento ao Cartório de Registro de Imóveis, uma ata notarial lavrada pelo tabelião do local do imóvel, que comprova o tempo de posse e suas características (pública, mansa, pacífica, com animus domini).

Como solicitar uma Ata Notarial no 12º Tabelionato?

  1. Entre em contato pelo WhatsApp (11) 3549-6277 descrevendo os fatos a serem narrados
  2. Informe se é necessária vistoria presencial ou verificação de conteúdo digital
  3. Agende o ato (presencial no cartório ou visita ao local, conforme o caso)
  4. A ata é lavrada e a certidão é entregue imediatamente ou em prazo combinado

Documentos necessários

  • RG e CPF do requerente
  • Descrição dos fatos a serem narrados
  • Para vistoria: endereço completo e acesso ao imóvel
  • Para conteúdo digital: acesso ao dispositivo/conta para verificação pelo tabelião

⚠️ A ata notarial narra o que o tabelião observa no momento da verificação. Não é possível "autenticar" conteúdo digital já impresso — o tabelião precisa verificar o conteúdo em sua fonte original (na tela do dispositivo, no site, no aplicativo).

Aviso: Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa. Não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação específica sobre seu caso, consulte um advogado e/ou entre em contato com o 12º Tabelionato de Notas pelo WhatsApp (11) 3549-6277.